Proteja a sua Propriedade Intelectual ou Industrial com especialistas no assunto.
Enfim… Incalculável né?
Não, o Registro de Marca é realizado apenas pelo INPI, nenhum outro órgão tem autorização para concedê-lo.
Ter exclusividade em seu ramo de atividade, não sofrer com plágios ou concorrência desleal.
Não, pois o Registro da Marca é um investimento, dessa forma você garantirá segurança em seu patrimônio. Prejuízo se torna a partir do momento que você não investe em sua marca, é notificado e precisa retirar tudo de circulação.
Existem 3 tipos de registro, sendo eles: Marca nominativa que é apenas o nome; Marca figurativa que é o símbolo ou figura estilizada; E marca mista, que é o nome + a figura estilizada.
Não necessariamente, você também pode registrar em seu CPF. Caso futuramente abra um CNPJ, pode transferir o seu registro para ele ou manter no CPF e CNPJ.
Um nome de marca é um identificador exclusivo para um produto ou serviço. É o que as pessoas pensam quando ouvem o nome da sua empresa.
Se você possui uma marca registrada, você tem direitos exclusivos para usá-la. Você pode impedir que outras pessoas usem sua marca registrando-a INPI. Este registro lhe dá recursos legais contra qualquer pessoa que use sua marca sem permissão.
É um produto tangível, de propriedade temporária outorgado pelo Estado, de direitos sobre a criação.
Existem dois modelos, sendo: PI – Privilégio de invenção, quando o produto ou o processo é completamente inédito e MU – Modelo de utilidade, uma melhoria em algo que já existe.
Tem validade de 15 a 20 anos, dependendo da natureza da patente.
A Patente é outorgada pelo INPI ao real inventor de determinados produtos ou processos tangíveis que sejam inovadores no mercado, e pode ser solicitado em nome de pessoa física ou jurídica. Já o Desenho Industrial não protegerá a funcionalidade, e sim a forma estilizada com que este produto se apresenta no mercado.
Aguardar o fim do processo é inviável do ponto de vista financeiro, pois ele pode demorar mais de 05 anos. Sendo assim, quando ocorre a entrada do processo de uma patente, o INPI libera um número de patente requerida que valida ao autor a prioridade daquela inovação trazendo a possibilidade de início imediato.